Portaria GC 114 de 29/06/2020

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 114 DE 29 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 28.783/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, excepcionalmente, no mês de julho de 2020, na modalidade não presencial:

I – 5º Ofício de Notas de Taguatinga, de 06 a 10 de julho de 2020;

II – 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, de 13 a 17 de julho de 2020;

III – 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 20 a 24 de julho de 2020;

IV – 4º Ofício de Notas do Distrito Federal, de 27 a 31 de julho de 2020.

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão oportunamente verificadas quando do retorno dos trabalhos presenciais.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/07/2020, EDIÇÃO N. 121. FL. 603. DATA DE PUBLICAÇÃO:02/07/2020