Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria GC 173 de 13/10/2020

Altera e acrescenta dispositivos à Portaria GC 188 de 11 de novembro de 2016, que regulamenta o credenciamento de leiloeiros públicos e corretores para a realização de leilão judicial, nas modalidades eletrônica, presencial e simultânea, bem como de alienação particular no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 173 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

Altera e acrescenta dispositivos à Portaria GC 188 de 11 de novembro de 2016, que regulamenta o credenciamento de leiloeiros públicos e corretores para a realização de leilão judicial, nas modalidades eletrônica, presencial e simultânea, bem como de alienação particular no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no Processo SEI 0021283/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e acrescentar dispositivos à Portaria GC 188 de 11 de novembro de 2016, que regulamenta o credenciamento de leiloeiros públicos e corretores para a realização de leilão judicial, nas modalidades eletrônica, presencial e simultânea, bem como de alienação particular no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Alterar o art. 5º, inciso II, alínea “c”, o art. 7º, inciso II, alínea “c”, o art. 11 e os preâmbulos dos Anexos III e IV, todos da Portaria GC 188 de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Art. 5º [...]

c) comprovante de inscrição e de regularidade perante a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF) e de desempenho da função há pelo menos 3 (três) anos; (NR)

[...]

Art. 7º [...]

c) comprovante de inscrição e de regularidade perante o respectivo Órgão de Classe ou Conselho no Distrito Federal e de desempenho da função há pelo menos 3 (três) anos; (NR)

[...]

Art. 11. O juízo da causa e a SEAMB deverão relatar à Corregedoria os casos de descumprimento de atos normativos, especialmente das obrigações descritas nos Anexos III e IV desta Portaria, pelo leiloeiro ou pelo corretor, sem prejuízo de eventual requerimento da parte interessada.

§ 1º Caberá à SEAMB instruir o procedimento administrativo.

§ 2º A Corregedoria intimará o profissional para apresentar justificativa, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 3º Caso a justificativa não seja acolhida, a Corregedoria aplicará a sanção correspondente. (NR)

[...]

ANEXO III

TERMO DE CREDENCIAMENTO E COMPROMISSO DO LEILOEIRO

Pelo presente Termo de Credenciamento e Compromisso, declaro estar ciente das obrigações legais para o desempenho de minhas funções e assumo as responsabilidades descritas no art. 5º da Resolução nº 236, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e no Provimento _____ da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em especial: (NR)

[...]

ANEXO IV

TERMO DE CREDENCIAMENTO E COMPROMISSO DO CORRETOR

Pelo presente Termo de Credenciamento e Compromisso, declaro estar ciente das obrigações legais para o desempenho de minhas funções e assumo as responsabilidades descritas no art. 5º da Resolução nº 236, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e no Provimento _____ da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em especial: (NR)

[...]

Art. 3º A Portaria GC 188 de 2016 passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, do § 3º do art. 5º, do parágrafo único do art. 7º e dos arts. 11-A, 11-B e 11-C, com a seguinte redação:

[...]

Art. 1º-A Os leiloeiros públicos e corretores serão credenciados para:

I – leiloeiros públicos: realização de leilão judicial, nas modalidades eletrônica, presencial e simultânea, bem como de alienação particular; e

II – corretores: realização de alienação particular. (NR)

[...]

Art. 5º [...]

§ 3º Os documentos elencados neste artigo ou eventualmente solicitados pelo NULEJ deverão, preferencialmente, ser exibidos em formato PDF e enviados para o e-mail institucional do NULEJ, cabendo ao leiloeiro contatar a unidade para confirmar o recebimento. (NR)

[...]

Art. 7º [...]

Parágrafo único. Os documentos elencados neste artigo deverão, preferencialmente, ser exibidos em formato PDF e enviados para o e-mail institucional da SEAMB, cabendo ao corretor contatar a unidade para confirmar o recebimento. (NR)

[...]

Art. 11-A. A aplicação de sanção não desobriga o profissional da atuação nos processos em que tiver sido nomeado, salvo determinação expressa do juízo, que deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.

§ 1º Caso o juízo decida revogar a nomeação do profissional, deverá encaminhar os autos ao NULEJ para nova designação, na hipótese de leiloeiro sorteado eletronicamente, ou intimar o exequente para nova indicação, nos demais casos.

§ 2º Compete ao juízo promover a responsabilização civil e criminal do profissional pelos eventuais prejuízos causados à regular instrução do processo judicial. (NR)

Art. 11-B. São sanções aplicáveis ao leiloeiro e ao corretor:

I – advertência; e

II – descredenciamento.

§ 1º A advertência poderá ser aplicada nos casos de descumprimento de atos normativos, inclusive do CNJ e do TJDFT, que não justifiquem a imposição da penalidade mais grave, tais como a não observância dos prazos para:

I – envio da minuta de edital ao juízo da causa;

II – envio do resultado do 1º e 2º pregões, inclusive se infrutíferos;

III – envio da prestação de contas do leilão negativo e da alienação particular negativa; e

IV – divulgação da alienação particular.

§ 2º O descredenciamento poderá ser aplicado nos casos de reiteração de condutas punidas com advertência e de descumprimento de atos normativos, inclusive do CNJ e do TJDFT, que não justifiquem a imposição da penalidade mais leve, tais como:

I – a não prestação de contas no prazo de 2 (dois) dias úteis, após o pagamento do lance vencedor, ou a não apresentação de justificativa ao juízo da causa no mesmo prazo, caso não consiga prestá-las;

II – a não comunicação ao juízo sobre a impossibilidade de realização do leilão eletrônico com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

III – a não disponibilização de equipe e de estrutura de apoio para que o servidor designado pelo juízo realize o leilão eletrônico, bem como a não apresentação de justificativa no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data marcada para a alienação, ambos no caso de alegação de impossibilidade de realizar a alienação;

IV – deixar de consignar, nos autos, as propostas para a aquisição do bem, no caso de alienação particular.

§ 3º A Corregedoria fixará o período de descredenciamento, cuja duração será de, no máximo, 2 (dois) anos, findo o qual o profissional poderá requerer novo credenciamento.

§ 4º Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, bem como os danos que dela provierem para o serviço público. (NR)

Art. 11-C. O descredenciamento poderá ser realizado a pedido do leiloeiro ou do corretor.

Parágrafo único. Aplicam-se, ao descredenciamento a pedido, as regras dos arts. 11 e 11-A desta Portaria, no que couber. (NR)

[...]

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Fica revogada a Portaria GC 96 de 24 de junho de 2015.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/10/2020, EDIÇÃO N. 194, FLS. 477-479, DATA DE PUBLICAÇÃO:16/10/2020