Portaria GC 44 de 18/03/2020

Dispõe, no período de 17/3 a 30/4, sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19 no âmbito do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS1

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 44 DE 18 DE MARÇO DE 2020

Dispõe, no período de 17/3 a 30/4, sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19 no âmbito do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS1

O JUIZ ASSISTENTE DA CORREGEDORIA E COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE GESTÃO DE METAS DO PRIMEIRO GRAU – NUPMETAS1, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), e as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a Resolução nº 207/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que instui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Orientação nº 9 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a necessidade de as corregedorias-gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a premência da adoção de medidas de prevenção visando conter a propagação do Novo Coronavírus (COVID-19), e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e jurisdicionados em geral;

CONSIDERANDO a edição, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, da Portaria Conjunta nº 29, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19 nas unidades judiciárias e administrativas da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

CONSIDERANDO o avanço dos sistemas de tecnologia no âmbito do TJDFT, viabilizando o atendimento ao público externo por meio eletrônico ou telefônico;

RESOLVE:

Art. 1º Dispor, no período de 17/3 a 30/4, sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19 no âmbito do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS1.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser revisto a depender dos informes oficiais acerca dos riscos de contaminação pelo Coronavírus (COVID-19) no Distrito Federal.

Art. 2º A interação das partes e advogados com magistrados, servidores e estagiários do NUPMETAS1 deverá ser realizada por meio dos telefones e e-mails disponibilizados na página eletrônica do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones-old/lista-de-emails-das-varas-e-juizados), facultado ao Coordenador Administrativo do Núcleo disponibilizar outros meios de contato, via audiovisual, em hipóteses excepcionais.

§ 1º No período de vigência deste Ato, fica autorizada a prestação de informações processuais por telefone, suspenso o art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria, exceto quanto a processos em segredo de justiça.

§ 2º A entrega de memoriais aos magistrados que atuam no NUPMETAS1 deverá ser realizada obrigatoriamente por meio eletrônico.

§3º Os gabinetes de juízes de direito substitutos e a secretaria do NUPMETAS1 deverão verificar, de forma regular e frequente, a caixa de entrada dos respectivos e-mails institucionais, adotando as providências necessárias ao fiel desempenho da prestação jurisdicional.

§4º Fica suspensa a realização de audiências presenciais entre advogados e juízes de direito substitutos em exercício no NUPMETAS1, devendo aquelas de caráter urgente ser agendadas, nos termos do art. 2º, para realização via telefone, videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real passível de disponibilização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
Juiz Assistente da Corregedoria e
Coordenador do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS1

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE  20/03/2020, EDIÇÃO N. 53. Fl. 346/347. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/03/2020