Portaria GC 55 de 02/04/2020

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa Comissão Disciplinar.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 55 DE 02 DE ABRIL DE 2020 

 

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa Comissão Disciplinar. 

 

Tornada sem efeito pela Portaria GC 100 de 04/06/2020

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0003491/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Titular do 4º Ofício de Notas de Brasília, E.F.S., matrícula 2501, em caráter sigiloso, para apurar eventual irregularidade pela conduta descrita na decisão de id. 1303022, constante dos autos em epígrafe.

Art. 2º Designar o Meritíssimo Juiz de Direito, Lizandro Garcia Gomes Filho, matrícula 314.041, e os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Administrativo, matrícula 316.430, Alberto Sávio Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.574, e Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, Técnico Judiciário, matrícula 315.467, membros titulares, e Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, membro suplente, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE  06/04/2020, EDIÇÃO N. 65. FL. 394. DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/04/2020