Portaria GC 79 de 11/05/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 79 DE 11 DE MAIO DE 2020
Designa os Juízes Assistentes da Corregedoria para funções específicas da Corregedoria da Justiça, durante o Biênio 2020/2022.
Alterada pela Portaria Conjunta 10 de 22/02/2021
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no PA 0007338/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Juízes Assistentes da Corregedoria para funções específicas da Corregedoria da Justiça, durante o Biênio 2020/2022.
Art. 2º Designar a Excelentíssima Juíza Assistente da Corregedoria MARILZA NEVES GEBRIM para a função de Juíza Coordenadora do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1.
Art. 3º Designar a Excelentíssima Juíza Assistente da Corregedoria MARILZA NEVES GEBRIM para compor o Núcleo de Cooperação Judiciária - NUCOOJ no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. (Revogado pela Portaria Conjunta 10 de 22/02/2021)
Art. 4º Designar os Excelentíssimos Juízes Assistentes da Corregedoria MARILZA NEVES GEBRIM, como titular da função, PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO e EDUARDO HENRIQUE ROSAS, como substitutos, sucessivamente, para auxílio nas atividades correicionais da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU.
Art. 5º Designar o Excelentíssimo Juiz Assistente da Corregedoria PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO para presidir o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria GC 128 de 20 de julho de 2016.
Art. 6º Designar o Excelentíssimo Juiz Assistente da Corregedoria PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO para compor o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE, na Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, instituído pela Portaria GC 89 de 24 de abril de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 22 de abril de 2020.
Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos e atos normativos:
I – Portaria GC 63 de 10 de maio de 2018;
II – Portaria GC 64 de 10 de maio de 2018;
III – Portaria GC 65 de 10 de maio de 2018;
IV – Portaria GC 66 de 10 de maio de 2018; e
V – Inciso I do art. 2º da Portaria GC 102 de 06 de maio de 2019.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/05/2020, EDIÇÃO N. 88. Fl. 257. DATA DE PUBLICAÇÃO:15/05/2020