Portaria GC 82 de 14/05/2020

Altera a redação do caput do art. 4º da Portaria GC 189 de 4 de outubro de 2019, que determina a realização de correição ordinária, referente ao ciclo correicional 2019-2021, nas Unidades Judiciais de Primeira Instância e respectivos Cartórios Judiciais Únicos e disciplina e torna públicas as etapas e os procedimentos de correição.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 82 DE 14 DE MAIO DE 2020

Altera a redação do caput do art. 4º da Portaria GC 189 de 4 de outubro de 2019, que determina a realização de correição ordinária, referente ao ciclo correicional 2019-2021, nas Unidades Judiciais de Primeira Instância e respectivos Cartórios Judiciais Únicos e disciplina e torna públicas as etapas e os procedimentos de correição.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 4º da Portaria GC 79 de 11 maio de 2020, e em vista do disposto no PA 0007338/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 4º da Portaria GC 189 de 4 de outubro de 2019, que determina a realização de correição ordinária, referente ao ciclo correicional 2019-2021, nas Unidades Judiciais de Primeira Instância e respectivos Cartórios Judiciais Únicos e disciplina e torna públicas as etapas e os procedimentos de correição.

Art. 2º Alterar o caput do art 4º da Portaria GC 189 de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 4º Designar a Juíza de Direito Assistente da Corregedoria Dra. Marilza Neves Gebrim como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, sendo substituída, em suas ausências, sucessivamente, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria Dr. Pedro de Araujo Yung-Tay Neto e Dr. Eduardo Henrique Rosas. (NR)

[...]

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 22 de abril de 2020.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/05/2020, EDIÇÃO N. 91. Fl. 486. DATA DE PUBLICAÇÃO:20/05/2020