Portaria GC 91 de 28/05/2020

Determina a realização de correição judicial ordinária, referente ao ciclo correicional 2019/2021 na Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga e no Cartório Judicial Único da 1ª a 3ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília e seus respectivos Gabinetes.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 91 DE 28 DE MAIO DE 2020

Determina a realização de correição judicial ordinária, referente ao ciclo correicional 2019/2021 na Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga e no Cartório Judicial Único da 1ª a 3ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília e seus respectivos Gabinetes.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 370, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a realização de Correição Judicial Ordinária, com previsão de início em 20 de julho de 2020, sempre ressalvada a possibilidade de alteração da data de início, nas unidades judiciais abaixo relacionadas:

1ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga;

Cartório Judicial Único da 1ª a 3ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília;

1ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília;

2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília;

3ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.

Art. 2º. Designar a Juíza de Direito Assistente da Corregedoria Dra. Marilza Neves Gebrim como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, sendo substituída, em sua ausência, sucessivamente, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria  Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto e Dr. Eduardo Henrique Rosas.

Parágrafo único. A Correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na unidade judicial e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Art. 3º. Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como descontinuação do atendimento às partes e aos procuradores.

Art. 4º. ​Findos os trabalhos da Inspeção, será elaborado o Relatório de Correição, do qual constará a descrição das pendências identificadas e as respectivas recomendações, o total de resíduos, o histórico dos relatórios sistêmicos da base de dados dos cartórios, boas práticas cartorárias e outras observações pertinentes.

Art. 5º. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Relatório de Correição, para que os juízes encaminhem à Corregedoria resposta atinente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.

Art. 6º. A atividade correicional atenderá à metodologia descrita na Portaria GC 189/2019, bem como na Instrução 4/2019.

Art. 7º. Determinar seja comunicado à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem os trabalhos correicionais.

Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/06/2020, EDIÇÃO N. 100. Fl. 518. DATA DE PUBLICAÇÃO:02/06/2020