Portaria GC 97 de 04/06/2020

Adita o objeto da Portaria GC 177 de 19/09/2019 e dá outras providências.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 97 DE 04 DE JUNHO DE 2020

Adita o objeto da Portaria GC 177 de 19/09/2019 e dá outras providências.

Alterada pela Portara GC 139 de 12/08/2020

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o contido no PA SEI 0018636/2019;

RESOLVE:

Art. 1º  Aditar o objeto da  Portaria GC 177 de 19/9/2019,  publicada em 23/09/2019,  para incluir, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, instaurado em desfavor do Titular do 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, J.P.A., matrícula 2511, a apuração dos fatos noticiados no Processo Administrativo SEI 0026919/2019.

Art. 2º  Substituir o Meritíssimo Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, matrícula 314.041, bem como o servidor Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, membros da Comissão instituída pela  Portaria GC 177 de 19/09/2019,  publicada em 23/09/2019, pelo Meritíssimo Juiz de Direito Eduardo Henrique Rosas, matrícula 311.205, e pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274.

Art. 3º  Excluir  o servidor Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, Técnico Judiciário, matrícula 315.467, como membro da Comissão instituída pela citada Portaria.

Art. 4º  Manter a servidora Patrícia Mara Gontijo, matrícula 318.647, como membro, e o servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, matrícula 316.430, como membro e suplente.

Art. 5º  Prorrogar, por sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. (Alterada pela Portara GC 139 de 12/08/2020)

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora  CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/06/2020, EDIÇÃO N. 106. Fl. 712. DATA DE PUBLICAÇÃO:10/06/2020