Portaria GC 99 de 04/06/2020

Adita o objeto da Portaria GC 222 de 02/12/2019 e dá outras providências.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 99 DE 04 DE JUNHO DE 2020

Adita o objeto da Portaria GC 222 de 02/12/2019 e dá outras providências.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI 0021962/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Aditar o objeto da Portaria GC 222 de 02/12/2019, publicada em 04/12/2019, para incluir, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, instaurado em desfavor do Titular do 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá, F.H.V.L., matrícula 2546 , a apuração dos fatos noticiados nos Processos Administrativos SEI 0022882/2019, 0026918/2019 e 0028545/2019.

Art. 2º Substituir o Meritíssimo Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, matrícula 314.041, bem como o servidor Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, membros da Comissão instituída pela Portaria GC 222 de 02/12/2019, publicada em 04/12/2019, pelo Meritíssimo Juiz de Direito Eduardo Henrique Rosas, matrícula 311.205, e pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274.

Art. 3º Excluir o servidor Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, Técnico Judiciário, matrícula 315.467, como membro da Comissão instituída pela citada Portaria.

Art. 4º Manter a servidora Patrícia Mara Gontijo, matrícula 318.647, como membro, bem como o servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, matrícula 316.430, como membro suplente.

Art. 5º PRORROGAR, por sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 6º Tornar sem efeito a Portaria GC 53 de 02 de abril de 2020, publicada em 07/04/2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/06/2020, EDIÇÃO N. 106. Fl. 713. DATA DE PUBLICAÇÃO:10/06/2020