Portaria GC 137 de 04/08/2021

Inclui o parágrafo único, no art. 9º da Portaria GC 141 de 13 de setembro de 2017, norma que regulamenta a aplicação do Programa de Monitoração Eletrônica de Pessoas no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 137 DE 4 DE AGOSTO DE 2021

Inclui o parágrafo único, no art. 9º da Portaria GC 141 de 13 de setembro de 2017, norma que regulamenta a aplicação do Programa de Monitoração Eletrônica de Pessoas no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no Processo SEI 0007661/2021,

RESOLVE

Art. 1º Incluir o parágrafo único, no art. 9º da Portaria GC 141 de 13 de setembro de 2017, com a seguinte redação:

Art. 9º [...]

Parágrafo único. Fica autorizada a desvinculação do dispositivo de monitoramento eletrônico a partir de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação ao Juízo competente, nas seguintes hipóteses:

I – não comparecimento do monitorado ao CIME, para avaliação do equipamento;

II – descarga completa da bateria do dispositivo, desde que cumpridas pelo CIME as diligências decorrentes de evento crítico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/08/2021, EDIÇÃO N. 149, FL. 480, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/08/2021