Portaria GC 142 de 16/08/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 142 DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Aplica a penalidade de SUSPENSÃO ao servidor ALEX HENRIQUE CAIXETA, matrícula 316.112.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e regimental e, em vista do contido no processo SEI 0027968/2019,
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR ao servidor Alex Henrique Caixeta, matrícula 316.112, Analista Judiciário, Oficial de Justiça Avaliador Federal, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, por 25 (vinte e cinco) dias, com fulcro nos artigos 127, inciso II, e 130 da Lei 8.112/90, por infração ao artigo 116, incisos I e III, da Lei 8.112/90, c/c os artigos 175, incisos I, VI, X e XI, e 181, todos do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais - PGC.
Art. 2º Converter em MULTA a penalidade aplicada, na ordem de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, nos termos do artigo 130, § 2º, da Lei 8.112/1990, em face da imperiosa atividade exercida e da necessidade de que os trabalhos da unidade não sofram impacto com a diminuição da força de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/08/2021, EDIÇÃO N. 157, FLS. 374/375, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/08/2021