Portaria GC 144 de 17/08/2021

Aplica a penalidade de SUSPENSÃO ao servidor GERARDO ALVES LIMA FILHO, matrícula 315.333.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 144 DE 17 DE AGOSTO DE 2021

Aplica a penalidade de SUSPENSÃO ao servidor GERARDO ALVES LIMA FILHO, matrícula 315.333.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, e em vista do contido nos processos SEI 0000727/2020 e 0001614/2020,

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR ao servidor Gerardo Alves Lima Filho, Analista Judiciário, Oficial de Justiça Avaliador Federal, matrícula 315.333, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias, com fulcro nos artigos 127, inciso II, e 128 da Lei 8.112/90, por infração ao artigo 116, incisos II e III, da Lei 8.112/90, bem como aos artigos 178 e 181 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais - PGC.

Art. 2º Converter em MULTA a penalidade aplicada, na ordem de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, nos termos do artigo 130, § 2º, da Lei 8.112/90, em face da imperiosa atividade exercida e da necessidade de que os trabalhos da unidade não sofram impacto com a diminuição da força de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/08/2021, EDIÇÃO N. 157, FL. 375, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/08/2021