Portaria GC 145 de 17/08/2021

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 145 DE 17 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000049/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, excepcionalmente, no mês de setembro de 2021, na modalidade não presencial:

I – 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, nos dias 06 a 10 de setembro;

II – 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 13 a 17 de setembro;

III – 4º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brazlândia, nos dias 20 a 24 de setembro;

IV – 6º Ofício de Notas, nos dias 27 de setembro a 01 de outubro.

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão oportunamente verificadas quando do retorno dos trabalhos presenciais.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/08/2021, EDIÇÃO N. 157, FL. 373, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/08/2021