Portaria GC 173 de 24/09/2021

Instaura Sindicância Investigativa e institui Comissão Sindicante.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 173 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Instaura Sindicância Investigativa e institui Comissão Sindicante.

Alterada pela Portaria GC 196 de 04/11/2021

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0015937/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, em caráter sigiloso, para apurar os fatos noticiados nos autos do processo SEI 0015937/2021.

Art. 2º Instituir Comissão Sindicante composta pelo Meritíssimo Juiz de Direito Pedro de Araujo Yung-Tay Neto, matrícula 312.807, e pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, bacharel em direito, para sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º Os sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o Relatório Final, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. (Prazo alterado pela Portaria GC 196 de 04/11/2021)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/09/2021, EDIÇÃO N. 183, FL. 422, DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/09/2021