Portaria GC 181 de 08/10/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 181 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o Manual de atuação do Oficial de Justiça Avaliador Federal na sessão plenária do Tribunal do Júri.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no processo SEI 15982/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Manual de atuação do Oficial de Justiça Avaliador Federal na sessão plenária do Tribunal do Júri, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/10/2021, EDIÇÃO N. 193, FL. 599/600, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/10/2021
ANEXO
Manual de atuação do Oficial de Justiça Avaliador Federal na sessão plenária do Tribunal do Júri
Este Manual de Atuação objetiva orientar o Oficial de Justiça Avaliador Federal sobre os procedimentos a serem adotados na sessão plenária do Tribunal do Júri, de forma a padronizá-los, sem prejuízo da observância dos deveres, das proibições e das orientações previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Código de Ética dos Servidores do TJDFT e em outros normativos aplicáveis.
DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO PLENÁRIA
I – Antes do início da sessão plenária, o oficial de justiça deverá:
a) observar atentamente a escala de trabalho e o horário da sessão plenária, comunicando eventual impossibilidade de comparecimento ao Núcleo de Distribuição de Mandados de Brasília – NUDIMA ou ao Posto de Distribuição de Mandados – PDM ao qual esteja vinculado, com a maior antecedência possível;
b) contatar a vara do Tribunal do Júri em que atuará para inteirar-se dos detalhes dos procedimentos e das recomendações do Juiz Presidente;
c) comparecer ao Plenário pelo menos 1 (um) dia antes da data designada para a sessão, caso ainda não conheça as instalações, e sanear eventuais dúvidas com o servidor designado para secretariar o ato;
d) comparecer ao Plenário com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário designado para o início da sessão;
e) usar vestimenta adequada;
f) verificar, com o servidor designado para secretariar o ato, se há possibilidade de que seja determinada a condução coercitiva de testemunhas, para que esteja preparado para a adoção de providências;
g) requerer, ao servidor designado para secretariar o ato, o termo do pregão dos jurados e verificar o local onde deverá fazer a sua leitura.
DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA
II – Durante a sessão plenária, o oficial de justiça deverá:
a) permanecer no Plenário durante todo o tempo da sessão, salvo se a sua ausência for estritamente necessária, a qual deverá ser breve e previamente comunicada ao outro oficial de justiça em atuação;
b) evitar o uso de aparelhos celulares, que devem ser desligados ou colocados em modo silencioso;
c) recolher os aparelhos celulares dos jurados ou certificar-se que foram colocados em modo silencioso, caso determinado pelo Juiz Presidente, podendo devolvê-los após a votação dos quesitos;
d) observar a postura dos jurados enquanto vigente a incomunicabilidade, inclusive quanto à eventual gesticulação capaz de externar qualquer opinião sobre o julgamento ou exposição de opinião sobre política criminal, especialmente durante a fase de debates;
e) permanecer com os jurados até o encerramento da sessão de julgamento pelo Juiz Presidente, inclusive nos intervalos;
f) colher as assinaturas da(s) testemunha(s) e do(s) acusado(s) nos termos de depoimento e de interrogatório, caso determinado pelo Juiz Presidente, devendo indagar se será necessária a emissão de “ressalva” (declaração de comparecimento);
g) certificar a incomunicabilidade dos jurados nos autos do processo judicial, utilizando-se de documento padrão disponibilizado pelo servidor designado para secretariar o ato ou do seguinte modelo:
CERTIDÃO DE INCOMUNICABILIDADE DE JURADOS
Nós, oficiais de justiça avaliadores federais abaixo assinados, certificamos e damos fé, que, desde o sorteio até o encerramento da votação, inclusive nas idas e vindas da sala pública para a sala especial, foi observada a mais rigorosa incomunicabilidade entre os jurados ou deles com qualquer outra pessoa e que, findos os debates, os jurados foram recolhidos à sala especial, sob presidência do (a) MM. Juiz(íza) Presidente do Tribunal do Júri, para votação.
Brasília, xxx de xxxxx de 20xx.
Nome
Matrícula
Nome
Matrícula
h) ajudar a manter a ordem no Plenário, comunicando ao Juiz Presidente qualquer irregularidade que possa comprometer a tranquilidade dos trabalhos e a incomunicabilidade dos jurados;
i) auxiliar em outros atos, quando for solicitado pelo Juiz Presidente.
III – Na sala especial (secreta), o oficial de justiça deverá:
a) acomodar os jurados em suas devidas posições (em ordem crescente, da direita para a esquerda do Juiz Presidente);
b) se comportar de forma a não pressionar ou apressar os jurados quando estiverem respondendo aos quesitos;
c) distribuir aos jurados as cédulas de votação com as inscrições “SIM” e “NÃO” ao final da apresentação de cada quesito, conforme determinação do Juiz Presidente;
d) recolher e inserir as cédulas de votação entregues pelos jurados na urna tão logo determinado pelo Juiz Presidente, atentando-se para o sigilo a elas inerente, sendo que 1 (um) oficial será responsável pelas cédulas utilizadas e, o outro, pelas não utilizadas;
e) contar as cédulas de votação perante o Juiz Presidente, mostrando claramente que as urnas estão vazias, devendo a ele solicitar “ciência” sobre regularidade da contagem e das urnas;
f) ao final de cada contagem, misturar as cédulas utilizadas e as não utilizadas antes da apresentação do próximo quesito, para resguardar o sigilo;
g) recontar as cédulas ao final da votação, comunicando a quantidade ao Juiz Presidente;
h) cuidar para que os jurados permaneçam na sala especial para a assinatura do termo de votação, juntamente com as partes, ocasião em que o Juiz Presidente declarará encerrada a incomunicabilidade dos jurados.