Portaria GC 65 de 23/04/2021

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 65 DE 23 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000049/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, excepcionalmente, no mês de maio de 2021, na modalidade não presencial:

I – 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama, nos dias 03 a 07 de maio;

II – 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, nos dias 10 a 14 de maio;

III – 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 17 a 21 de maio;

IV – 5º Ofício de Notas de Taguatinga, nos dias 24 a 28 de maio;

V – 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, nos dias 31 de maio a 04 de junho.

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão oportunamente verificadas quando do retorno dos trabalhos presenciais.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/04/2021, EDIÇÃO N. 77, FL. 456, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/04/2021