Portaria GC 12 de 24/01/2022

Redesigna Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GC 21 de 12/2/2021, aditada pela Portaria GC 149, de 20/8/2021.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 12 DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Redesigna Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GC 21 de 12/2/2021, aditada pela Portaria GC 149, de 20/8/2021.

Alterada pela Portaria GC 50 de 23/03/2022

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 16130/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Redesignar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GC 21 de 12/2/2021, aditada pela Portaria GC 149, de 20/8/2021, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, concluir a instrução dos trabalhos referentes ao processo em epígrafe. (Prazo prorrogado pela Portaria GC 50 de 23/03/2022)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/01/2022, EDIÇÃO N. 19, FLS. 306/307, DATA DE PUBLICAÇÃO:28/01/2022