Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria GC 152 de 04/10/2022

Determina a realização de audiências de custódia exclusivamente presenciais no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a Portaria Conjunta 4 de 19 de janeiro de 2021.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 152 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

Determina a realização de audiências de custódia exclusivamente presenciais no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a Portaria Conjunta 4 de 19 de janeiro de 2021.

Revogada pela Portaria Conjunta 40 de 12/04/2024

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução CNJ 213, de 15 dezembro de 2015, em virtude do previsto na Portaria Conjunta 4 de 19 de janeiro de 2021 e na Portaria Conjunta 64 de 11 de maio de 2022 deste Tribunal e, ainda, em vista do contido no processo SEI 23490/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de audiências de custódia exclusivamente presenciais no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a Portaria Conjunta 4 de 19 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria GC 79 de 23 de maio de 2022.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/12/2022, EDIÇÃO N. 232, FL.462, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/12/2022