Portaria da OMJDFT 3 de 27/04/09

Concede medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil.

PORTARIA DA OMJDFT N 003/2009, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA DA OMJDFT 3 DE 27 DE ABRIL DE 2009

Concede medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil.

O CONSELHO TUTELAR DA ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 4º do Regulamento da OMJDFT, instituído pela Resolução nº 10, de 13 de setembro de 1999,

RESOLVE:

Outorgar a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, constante do Quadro Especial, Grau de Grã-Cruz, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Chanceler

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 04/05/2009, Edição N. 79, Fl. 05. Data de Publicação: 05/05/2009