Portaria GPR 370 de 01/06/2000

Aposentadoria de Sérgio Ricardo da Silva.

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 370 DE 1º DE JUNHO DE 2000

Alterada pela Portaria GPR 417 de 12/05/2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 04.185/2000, resolve:

Aposentar, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e no art. 186, inciso I, da Lei Nº 8.112/90, SÉRGIO RICARDO DA SILVA, Matrícula nº 307.378, Analista Judiciário, Área Judiciária Especialidade Atividade Processual, Classe ``C'', Padrão 35, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizado na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei Nº 8.112/90, com redação dada pela Lei Nº 9.527/97 c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98; art.15, § 1º, da Lei Nº 9.527/97 e arts. 4º, 8º e 13 da Lei Nº 9.421/96.
 

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 06/06/2000, Seção 3, Fl. 01