Portaria GPR 718 de 26/10/2000

Resolve que os titulares de função comissionada de direção e de chefia terão substitutos previamente designados.

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 718 DE 26 DE OUTUBRO DE 2000

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 38 da Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei N. 9.527, de 10 de dezembro de 1997; na Resolução N. 205 do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 20 de julho de 2000, e o contido no P.A. N. 11.460/2000, resolve:

Art. 1º. Os titulares de função comissionada de direção e de chefia terão substitutos previamente designados.

Parágrafo único - Na hipótese de impedimento legal do substituto, será permitida a designação de outro servidor, por período determinado.

Art. 2º. A substituição é automática e ocorrerá nos casos de afastamento, impedimento legal ou regulamentar do titular e vacância da função comissionada.

§ 1º. Nos primeiros trinta dias, o servidor substituto acumulará as atribuições decorrentes da substituição com as da função de que seja titular e será retribuído com a remuneração que lhe for mais vantajosa.

§ 2º. Transcorridos os primeiros trinta dias, o substituto deixará de acumular, passando a exercer somente as atribuições inerentes à substituição e a perceber a remuneração correspondente.

§ 3º. Quando se tratar de vacância de função comissionada, o substituto, independentemente do período, exercerá exclusivamente as atribuições próprias dessa função, pela qual será retribuído.

Art. 3º. O servidor que estiver substituindo e se afastar, por qualquer motivo, não perceberá a remuneração de substituição relativa ao período de afastamento.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 30/10/2000, Seção 3, Fl. 01