Portaria GPR 730 de 30/10/2000

Constitui a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Área Meio.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 730 DE 30 DE OUTUBRO DE 2000



Revogada pela Portaria Conjunta 44 de 21/06/2016

Alterada pela Portaria GPR 721 de 16/06/2010

Alterada pela Portaria GPR 317 de 19/03/2009


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a implantação do Plano de Gestão das Informações Arquivísticas do Tribunal, bem como o contido no PA N. 14.270/00, e

Considerando que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;

Considerando que a organização da documentação pública é a maneira pela qual o cidadão tem acesso aos instrumentos de garantia de seus direitos;

Considerando que a gestão de documentos abrange o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, uso, avaliação e arquivamento para guarda permanente, conforme prevê a Lei Federal N. 8.159, de 08/01/1991;

Considerando que a referida Lei define o dever inerente dos órgãos do Poder Judiciário, em seu art. 20, de proceder à gestão de documentos produzidos em razão do exercício de suas funções, tramitados em juízo e oriundos de cartórios e secretarias;

Considerando, ainda, a necessidade de uma política integrada de criação, classificação, avaliação, descrição e preservação dos documentos arquivísticos, conforme consta do Plano de Gestão Documental deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios aprovado no Processo Administrativo N. 12.588/99,

RESOLVE:

Art. 1º
- CONSTITUIR a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Área Meio, com a finalidade de aprovar os instrumentos de gestão arquivística (Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade de Documentos e Manual de Destinação) da área administrativa, proceder às alterações que se fizerem necessárias e autorizar a aplicação do descarte de documentos sem valor administrativo, fiscal, histórico, informativo e científico, proposto pela referida Tabela, bem como analisar os Termos de Eliminação.


Art. 2º
- À Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Área Meio - CPAD, da área meio, compete:


I - Aprovar as tipologias documentais constantes do Código de Classificação de Documentos Administrativos;

II - Analisar e aprovar os registros consolidados na Tabela de Temporalidade de Documentos;

III - Aprovar e/ou propor alterações nos prazos de destinação e descarte dos conjuntos documentais propostos pela Tabela de Temporalidade de Documentos;

IV - Zelar pela aplicação dos documentos gerenciadores de arquivos por todas as unidades do TJDFT;

V - Aprovar a proposição de sigilo de documentos destinados ao Arquivo Central e aos Arquivos Setoriais (SERDOC's), seu grau e tempo de duração, bem como cargos/funções ou áreas com permissão de acesso;

VI - Aprovar o Termo de Eliminação;

VII - Acompanhar os procedimentos necessários à efetiva eliminação dos documentos contemplados no Termo de Eliminação;

VIII - Aprovar o cronograma de transferência e de recolhimento de documentos para os Arquivos Setoriais (SERDOC's) e o Arquivo Central, respectivamente;

IX - Aprovar a publicação da Tabela de Temporalidade de Documentos pela SEDI/SUDOC em órgão oficial, estabelecendo um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para possíveis manifestações;

X - Aprovar as atualizações e possíveis adaptações da Tabela de Temporalidade de Documentos;

XI - Aprovar a mudança do suporte e a forma de registro da informação, do papel para meios informatizados e/ou micrográficos;

XII - Encaminhar a Tabela de Temporalidade de Documentos da área meio para conhecimento do Conselho Nacional de Arquivos CONARQ/Arquivo Nacional, por tratarem-se de documentos do poder público ou considerados de interesse público.

Art. 3º
- A Comissão Permanente de Avaliação Documental do TJDFT Área Meio será composta por 11 (onze) membros efetivos, tendo como suplentes seus substitutos legais, e 06 (seis) colaboradores, sob a Presidência do Secretário-Geral desta Egrégia Corte.


Parágrafo único - Integram a Comissão, como membros efetivos:

I Secretário-Geral;

II Diretor da Secretaria da Corregedoria;(Alterado pela Portaria GPR 317 de 19/03/2009)  

II Secretário-Geral da Corregedoria;

III Secretário de Documentos e Informações SEDI/VP; (Alterado pela Portaria GPR 317 de 19/03/2009)   

III Secretário de Gestão Documental SEGD/VP;

IV Subsecretário de Armazenamento Geral de Documentos SUDOC/SEDI/VP;

V  Subsecretário de Protocolo Geral;

VI Subsecretário de Contabilidade ou seu substituto legal;

VII Secretário de Recursos Humanos;

VIII Secretário de Recursos Materiais;

IX Diretor de Administração da Secretaria da Corregedoria;(Alterado pela Portaria GPR 317 de 19/03/2009)   

IX - Secretário dos Órgãos Auxiliares da Justiça SOAJ/Corregedoria;

X Servidor com formação em História e profundo conhecimento da trajetória histórica;

XI Servidor com formação em Arquivologia e experiência profissional na área.

Art. 4º
- A indicação de membros efetivos far-se-á por ofício do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental Área Meio (CPAD) para o Presidente do TJDFT, visando à nomeação e posterior publicação em órgão oficial competente.

Art. 5º
- Os membros suplentes substituem e assessoram os membros efetivos da Comissão, com informações inerentes à produção documental das referidas áreas.

Parágrafo Único: São indicados como membros colaboradores da Comissão o Secretário de Informática, Assessor de Assuntos Estratégicos da Presidência, Assessor da Secretaria Geral, Subsecretário de Compras, Subsecretário de Cadastro de Pessoal ou seus substitutos legais, bem como servidores capacitados para prestarem informações sobre documentos constantes no Código de Classificação e na Tabela de Temporalidade de Documentos.;(Alterado pela Portaria GPR 317 de 19/03/2009)  

Parágrafo único. São indicados como membros colaboradores da Comissão o Secretário de Tecnologia da Informação, Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica, Assessor da Secretaria Geral, Subsecretário de Compras, Subsecretário de Cadastro de Pessoal ou seus substitutos legais, bem como servidores capacitados para prestarem informações sobre documentos constantes no Código de Classificação e na Tabela de Temporalidade de Documentos.

Art. 6º
- Para realização da reunião da Comissão, será exigido um quorum mínimo de 06 (seis) membros efetivos.


Art. 7º
- A comissão reunir-se-á a cada 02 (dois) meses ou por convocação extraordinária do seu Presidente.


Parágrafo Único:A convocação para a reunião da Comissão será feita pelo Presidente, com um prazo de dois dias de antecedência.

Art. 8º
- O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental do TJDFT Área Meio designará um dos membros efetivos para secretariar a Comissão.

Art. 9º
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 01/10/2000, Seção 3, Fl. 03