Portaria GPR 422 de 05/07/2002

Aposentadoria de Célia Maria Ribeiro de Oliveira.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 422 DE 5 DE JULHO DE 2002

Alterada pela Portaria GPR 1484 de 30/12/2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 07.059/2002, resolve:

Conceder aposentadoria proporcional, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 20 e o disposto no art. 40, inciso III, alínea ``c'', da Constituição Federal de 1988, em sua redação original, e art. 186, inciso III, alínea ``c'', da Lei nº 8.112/90, a CÉLIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 307.496, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe ``C'', Padrão 25, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizada na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei Nº 8.112/90, com redação dada pela Lei Nº 9.527/97, c/c o art. 6º da Lei nº9.624/98; art.15, § 1º, da Lei Nº 9.527/97 e arts. 4º, 8º, 13, 14, § 2º, e 15 da Lei Nº 9.421/96.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 09/07/2002, Seção 3, Fl. 106