Portaria GPR 737 de 06/11/2002

Aposentadoria de Maria do Carmo dos Santos.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 737 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 15.466/2002, resolve:

Conceder aposentadoria com fundamento no art. 40, inciso III, letra ``b'' da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1.998, e no art. 186, inciso III, letra ``d'' da Lei nº 8.112/90, a MARIA DO CARMO DOS SANTOS, matrícula N. 210, Técnico Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei Nº 9.527/97, e nos arts. 3º e 8º da Lei Nº 10.475/02.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 08/11/2002, Seção 3, Fl. 133