Portaria GPR 821 de 18/12/2002
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 821 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
Alterada pela Portaria GPR 16 de 17/01/2005
Alterada pela Portaria GPR 633 de 03/08/2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 17.788/2002, resolve:
Conceder aposentadoria proporcional, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 20 e o disposto no art. 40, inciso III, alínea ``c'', da Constituição Federal de 1988, em sua redação original, e art. 186, inciso III, alínea ``c'', da Lei nº 8.112/90, a BERNADETE DE CASTRO GONÇALVES, Matrícula nº 308.906, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizada na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei Nº 8.112/90, com redação dada pela Lei Nº 9.527/97, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98; art.15, § 1º, da Lei Nº 9.527/97; arts. 3º, 4º e 8º, da Lei Nº 10.475/02 e a vantagem disposta no art. 3º da Lei nº 8.911/94, c/c o art. 14, § 2º, da Lei nº 9.421/96, nos termos da Decisão do TCU/nº 481/97, contida no TC-003.117/95-2 e Decisão TC nº 753/99. (Excluídda pela Portaria GPR 633 de 03/08/2004)
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente