Portaria GPR 45 de 29/01/2003

Designa servidoras p/ FC - SEJU.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 45 DE 29 DE JANEIRO DE 2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N.493/2003, resolve:

I - Designar CÉLIA RODRIGUES ANTUNES CAMINHA LUSTOSA, matrícula N. 311.173, Técnico Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Taquigrafia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício na Secretaria, para exercer a Função Comissionada, FC-03, da Subsecretaria de Apontamentos/SEJU, ficando, conseqüentemente, dispensada da referida Função Comissionada, LUCIANA BEZERRA CAIADO, matrícula N. 312.829, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Taquigrafia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício na Secretaria;

II - Designar ÉRICA SCHULZ TEIXEIRA, matrícula N. 311.182, Técnico Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Taquigrafia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício na Secretaria, para exercer a Função Comissionada, FC-02, do Serviço de Apontamentos/SUAPO/SEJU, ficando, conseqüentemente, dispensada da referida Função Comissionada, ADRIANA DIAS DA SILVA, matrícula N. 310.371, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Taquigrafia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício na Secretaria;

III - Designar MARICÉLIA RODUVALHO DE SOUZA, matrícula N. 310.480, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Taquigrafia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício na Secretaria, para exercer a Função Comissionada, FC-02, do Serviço de Revisão e Distribuição de Apontamentos/SUAPO/SEJU, ficando, conseqüentemente, dispensada da referida Função Comissionada, ROSANE SILVA MACEDO, matrícula N. 311.178, Técnico Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Taquigrafia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício na Secretaria.
 

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 30/02/2003, Seção 3, Fl. 33