Portaria GPR 81 de 14/02/2003

Aposentadoria de Ubinatã Maria Almeida Simões.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 81 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 00.668/2003, resolve:

Conceder aposentadoria proporcional, com fundamento no art. 8º, § 1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 20/98, c/c o art. 40, § 3º, da Constituição Federal, a UBINATÃ MARIA ALMEIDA SIMÕES, Matrícula nº 260, Técnico Judiciário, Área Judiciária, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizada na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98; art. 15, § 1º da Lei nº 9.527/97 e arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 10.475/02.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 18/02/2003, Seção 3, Fl. 75