Portaria GPR 539 de 11/09/2003

Aposentadoria de Marília Fernandes Anselmo.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 539 DE 11 DE SETEMBRO DE 2003

Alterada pela Portaria GPR 76 de 09/02/2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 8.406/2.003, resolve:

Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 40, inciso III, alínea ``c'' da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1.998, e no art. 186, inciso III, alínea ``c'' da Lei nº 8.112/90 a Marília Fernandes Anselmo, matrícula nº 413, Técnico Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, no art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c a Resolução nº 19/94-TJDF, art. 15 da Lei nº 9.527/97, nos arts. 3º e 8º da Lei nº 10.475/2002 e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/2003.


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 15/09/2003, Seção 3, Fl. 16


 

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR/nº 539 de 11 de setembro de 2.003, publicada no Diário da Justiça de 15 de setembro de 2.003, referente à aposentadoria de Marília Fernandes Anselmo, onde se lê: ``Técnico Judiciário''; leia-se: ``Técnico Judiciário, Área Judiciária''.


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 03/10/2003, Seção 3, Fl. 134