Portaria GPR 612 de 14/10/2003

Aprova Plano de Ações de Controle Interno para o exercício de 2003.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 612 DE 14 DE OUTUBRO DE 2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal tendo em vista o art. 74 da Constituição Federal, bem como o contido no PA N. 14.517/2003,

Considerando o disposto no art. 11, da Resolução N. 04, de 02 de outubro de 1994, que atribui à Secretaria de Controle Interno SECI competência para promover auditorias,

Considerando a necessidade de obterem-se dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto aos aspectos técnicos de legalidade e de legitimidade da gestão dos responsáveis, bem como analisar, do ponto de vista de desempenho operacional, as atividades e projetos a cargo deste órgão, com vistas à instrução da Tomada de Contas Anual,

RESOLVE:

Art. 1º
- Aprovar o Plano de Ações de Controle Interno para o exercício de 2003.

Parágrafo único Os titulares e servidores das Unidades Administrativas onde serão realizados os trabalhos deverão oferecer apoio e colaboração, favorecendo livre acesso aos documentos e às informações necessárias à realização das atividades do controle interno.

Art. 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente em exercício

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DE 16/10/2003, SEÇÃO 3, FL. 11