Portaria GPR 612 de 14/10/2003
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 612 DE 14 DE OUTUBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal tendo em vista o art. 74 da Constituição Federal, bem como o contido no PA N. 14.517/2003,
Considerando o disposto no art. 11, da Resolução N. 04, de 02 de outubro de 1994, que atribui à Secretaria de Controle Interno SECI competência para promover auditorias,
Considerando a necessidade de obterem-se dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto aos aspectos técnicos de legalidade e de legitimidade da gestão dos responsáveis, bem como analisar, do ponto de vista de desempenho operacional, as atividades e projetos a cargo deste órgão, com vistas à instrução da Tomada de Contas Anual,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ações de Controle Interno para o exercício de 2003.
Parágrafo único Os titulares e servidores das Unidades Administrativas onde serão realizados os trabalhos deverão oferecer apoio e colaboração, favorecendo livre acesso aos documentos e às informações necessárias à realização das atividades do controle interno.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente em exercício