Portaria GPR 631 de 21/10/2003
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 631 DE 21 DE OUTUBRO DE 2003
Alterada pela Portaria GPR 825 de 19/10/2007
Alterada pela Portaria GPR 1256 de 26/10/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 13.491/2.003, resolve:
Aposentar, compulsoriamente, a partir de 21/09/2003, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e art. 186, inciso II, da Lei Nº 8.112/90, AGOSTINHO SERRANO FILHO, Matrícula nº 307.285, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizado na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei Nº 8.112/90, com redação dada pela Lei Nº 9.527/97 c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98; arts. 3º, 4º e 8º da Lei Nº 10.475/02 e arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/03.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente em exercício
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DE 23/10/2003, SEÇÃO 3, FL. 26
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR/N. 631, de 21 de outubro de 2003, publicada no DJ, Seção 3, do dia 23-10-03, onde se lê: ``Aposentar, compulsoriamente, a partir de 21/09/2003, ...'', leia-se: Aposentar, compulsoriamente, a partir de 20-09-2003.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente