Portaria GPR 641 de 28/10/2003

Aposentadoria de Maria Fátima Passos Chaves.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 641 DE 28 DE OUTUBRO DE 2003


Alterada pela Portaria GPR 709 de 10/07/2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 13.475/2.003, resolve:

Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 40, inciso III, alínea ``c'' da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1.998, e no art. 186, inciso III, alínea ``c'' da Lei nº 8.112/90 a Maria Fátima Passos Chaves, matrícula nº 307.524, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, no art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c a Resolução nº 19/94-TJDF, no art. 15 da Lei nº 9.527/97, nos arts. 3º e 8º da Lei nº 10.475/2002 e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/2003.
 

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 30/10/2003, Seção 3, Fl. 18