Portaria GPR 654 de 30/10/2003

Aposentadoria de Cerly Beatriz Manzan Guimarães.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 654 DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 11.991/2003, resolve:

Conceder aposentadoria integral, com fundamento no art. 8º, inciso III, alíneas ``a'' e ``b'' da Emenda Constitucional nº 20/98 e o disposto no art. 186, inciso III, alínea ``a'' da Lei nº 8.112/90, a CERLY BEATRIZ MANZAN GUIMARÃES, Matrícula nº 308.881, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizada na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98; art.15, § 1º da Lei nº 9.527/97; arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 10.475/02 e arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/03.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DE 03/11/2003, SEÇÃO 3, FL. 22