Portaria GPR 662 de 04/11/2003
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 662 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2003
Alterada pela Portaria GPR 1398 de 09/12/2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 14.539/2003, resolve:
Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 40, inciso III, alínea ``c'' da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional N. 20, de 15 de dezembro de 1998, e no art. 186, inciso III, alínea ``c'' da Lei N. 8.112/90 à Maria Aparecida de Castro César, matrícula N. 307.632, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei N. 8.112/90, com redação dada pela Lei N. 9.527/97, no art. 3º da Lei N. 8.911/94 c/c a Resolução N. 19/94-TJDF, no art. 15 da Lei N. 9.527/97, nos arts. 3º e 8º da Lei N. 10.475/2002 e nos arts. 1º e 3º da Lei N. 10.698/2003.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 06/11/2003, Seção 3, Fl. 27
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 662 de 04 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 06 de novembro de 2003, Seção 3, página 27, onde se lê: "...art. 40, inciso III, alínea "c", com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998...", leia-se: "...art. 8º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998...".
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente