Portaria GPR 668 de 06/11/2003
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 668 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003
Alterada pela Portaria GPR 728 de 26/11/2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 517/95, resolve:
Conceder aposentadoria com fundamento no art. 40, inciso III, alínea ``a'' da Constituição da República Federativa do Brasil e de acordo com o art. 186, inciso III, alínea ``a'' da Lei N. 8.112/90 e Acórdão N. 1.434/2003-TCU 2ª Câmara, a GENECI BICALHO FELIX DE ALMEIDA, matrícula N. 307.475, Auxiliar Judiciário, Código JDF-AJ-022, Classe ``A'', Padrão III, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens prevista no art. 67 da Lei N. 8.112/90, Lei N. 7.756/89 c/c a Resolução N. 01/91-TJDF, art. 62 da Lei N. 8.112/90 c/c a Lei N. 8.911/94 c/c a Resolução N. 19/94-TJDF e Processo TCU N. 029.660/83-1 de Ignácia Jatobá Ramos.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente