Portaria GPR 691 de 11/11/2003

Aposentadoria de Walter Felippe Baptista.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 691 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 11.656/1994, resolve:

Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 40, inciso III, alínea ``a'' da Constituição Federal, e no art. 186, inciso III, alínea ``a'' da Lei nº 8.112/90 a WALTER FELIPPE BAPTISTA, matrícula nº 2.126.793, Técnico Judiciário, Classe ``A'', Padrão III, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, na Lei nº 7.756/89 c/c a Resolução nº 01/91-TJDF ,art.74, § 1º da Lei nº 1.301/50, com redação dada pela Lei nº 3.709/59.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DE 13/11/2003, SEÇÃO 3, FL. 120



RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR/nº 691 de 11 de novembro de 2.003, publicada no Diário da Justiça de 13 de novembro de 2.003, que trata sobre a aposentadoria de WALTER FELIPPE BAPTISTA,

onde se lê: ``e tendo em vista o contido no PA N. 11.656/1.994'';

leia-se: ``e tendo em vista o contido no Acórdão nº 1.649/2003 TCU 2ª Câmara e no PA N. 11.656/1.994''.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DE 18/12/2003, SEÇÃO 3, FL. 26