Portaria GPR 707 de 12/11/2003
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 707 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e considerando a decisão do CONSELHO ADMINISTRATIVO (sessão ordinária do dia 31.10.2003) sobre o desmembramento do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília,
RESOLVE:
Art. 1o. DESACUMULAR os serviços de notas e protesto de títulos compreendidos na delegação do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília.
Art. 2o. CONSTITUIR, a partir da desacumulação, o 1º Ofício de Notas de Brasília e o 3º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília.
Art. 3o. A Corregedoria de Justiça editará as normas necessárias à implementação do desmembramento e à instalação dos novos serviços.
Art. 4o. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente