Portaria GPR 715 de 18/11/2003

Declara vagas Varas para provimento por critério de Remoção.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 715 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), nos arts. 44, § 1º e 46 da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e nos arts. 317 e seguintes do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1o. Declarar vagas, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, as seguintes Varas, destinadas aos Juízes de Direito Titulares das Circunscrições Judiciárias das Cidades-Satélites:

I 14ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, decorrente da remoção do Titular (Portaria GPR 681, de 07.11.03);

II 2ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, decorrente da remoção do Titular (Portaria GPR 681, de 07.11.03);

Art. 2o. Os Juízes de Direito interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei nº 9.784/99.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 20/11/2003, Seção 3, Fl. 11