Portaria GPR 723 de 19/11/2003
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 723 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar LRF n.º 101, de 04 de maio de 2000, combinado com os artigos 66 e 67 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - n.º 10.524, de 25 de julho de 2002, o estabelecido na Portaria Conjunta nº. 3, de 6 de outubro de 2003, dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que limitou a emissão de empenho e a movimentação financeira, no montante de R$ 9.906.756,00 (nove milhões, novecentos e seis mil e setecentos e cinqüenta e seis reais) da dotação orçamentária autorizada à Justiça do Distrito Federal e Territórios pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e , em decorrência da abertura de Crédito Adicional Suplementar, por intermédio da Lei nº 10.760, de 11 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º - Alterar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos grupos Outras Despesas Correntes e Investimentos, Pessoal e Encargos Sociais e Restos a Pagar, que passa a ser o constante do anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DE 26/11/2003, SEÇÃO 3, FL. 132
ANEXO DA PORTARIA GPR N. 723/2003
16.000 JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL 2003
ATÉ O MÊS |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTO |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
RESTOS A PAGAR/02 |
OUTUBRO |
55.960.552 |
438.115.314 |
10.107.245 |
NOVEMBRO |
62.460.552 |
507.116.314 |
919.380 |
DEZEMBRO |
82.701.524 |
548.500.840 |
12.026.625 |