Portaria GPR 774 de 15/12/2003

Dispensa e designa servidores de/para FC - 1ª e 2ª Instâncias.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 774 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 17.764/2003, resolve:

I - Dispensar, a pedido, a partir de 12-11-2003, LUNICE GIANDONI OLLAIK, matrícula N. 310.465, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, em exercício na Secretaria, da Função Comissionada, FC-05, da Secretaria de Controle Interno;

II - Designar ALBA VALÉRIA MARTINS VINUEZA FREIRE, matrícula N. 309.333, Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício na Secretaria, para exercer a Função Comissionada, FC-05, da Secretaria de Controle Interno, ficando, conseqüentemente, dispensada da Função Comissionada, FC-02, do Serviço de Auditoria/SECI;

III - Designar VINÍCIUS AUGUSTO GUIMARÃES, matrícula N. 312.731, Técnico Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício na Secretaria, para exercer a Função Comissionada, FC-02, do Serviço de Auditoria/SECI;

IV - Dispensar, a pedido, a partir de 12-11-2003, LUNICE GIANDONI OLLAIK, matrícula N. 310.465, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, em exercício na Secretaria, da substituição do titular do Cargo em Comissão, CJ-3, de Secretário de Controle Interno, nos seus impedimentos legais e eventuais;

V - Designar ALBA VALÉRIA MARTINS VINUEZA FREIRE, matrícula N. 309.333, Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício na Secretaria, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-3, de Secretário de Controle Interno, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DE 17/12/2003, SEÇÃO 3, FL. 15