Portaria GPR 784 de 22/12/2003

Aposentadoria de Hercília Maria Calado Lopes.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 784 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003


Alterada pela Portaria GPR 611 de 23/06/2008


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 17.202/2003, resolve:

Conceder aposentadoria proporcional, com fundamento no art. 8º, § 1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 20/98 e o disposto no art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8.112/90, a HERCÍLIA MARIA CALADO LOPES, Matrícula nº 307.523, Analista Judiciário, Área Judiciária - Especialidade Atividade Processual, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizada na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98; art. 15, § 1º da Lei nº 9.527/97; arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 10.475/02 e arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/03.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 24/12/2003, Seção 3, Fl. 04