Portaria GPR 799 de 29/12/2003
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 799 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
Revogada pela Portaria GPR 969 de 17/04/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA 16.212/03, resolve:
INCLUIR o § 3º ao artigo 8º da Portaria GPR N. 561, de 19.09.03, na forma que segue:
Art. 8º .......................................................................................
§ 3º O produto da arrecadação mensal da taxa de ocupação dos imóveis funcionais deverá ser contabilizado como receita própria e incluído no orçamento do Tribunal para custeio de despesas com encargos condominiais dos mesmos. Os valores arrecadados e não utilizados no exercício serão repassados ao Tesouro.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente