Portaria GPR 799 de 29/12/2003

Altera a Portaria GPR 561/2003.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 799 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
 

Revogada pela Portaria GPR 969 de 17/04/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA 16.212/03, resolve:


INCLUIR o § 3º ao artigo 8º da Portaria GPR N. 561, de 19.09.03, na forma que segue:

Art. 8º .......................................................................................

§ 3º O produto da arrecadação mensal da taxa de ocupação dos imóveis funcionais deverá ser contabilizado como receita própria e incluído no orçamento do Tribunal para custeio de despesas com encargos condominiais dos mesmos. Os valores arrecadados e não utilizados no exercício serão repassados ao Tesouro.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 31/12/2003, Seção 3, Fl. 07