Portaria GPR 800 de 29/12/2003

Ref. Aposentadoria de Alba Lúcia Lobato Alfaia.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 800 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 4.256/1.996, resolve:

INTEGRALIZAR, nos termos do artigo 190 da Lei nº 8.112/90 e com base no Laudo Médico à fl. 42, a aposentadoria concedida pela Portaria GP/nº 518 de 20 de maio de 1.996, publicada no Diário da Justiça de 22 de maio de 1.996, à servidora ALBA LÚCIA LOBATO ALFAIA, cuja fundamentação passa a ser com base no art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1.998, e no art. 186, inciso I, § 1º da Lei nº 8.112/90, permanecendo as vantagens concedidas naquela Portaria, vigorando a presente alteração a partir de 12 de dezembro de 2.003.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 31/12/2003, Seção 3, Fl. 07