Portaria GPR 801 de 29/12/2003

Aposentadoria de Hildegart Maria de Castro Rick.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 801 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

Alterada pela Portaria GPR 1189 de 06/10/2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 19.884/2.003, resolve:

Conceder aposentadoria proporcional, com fundamento no art. 40, § 3º, da Constituição Federal, c/c o art. 8º, § 1º, incisos I e II da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1.998, e no art. 186, inciso III, alínea ``c'' da Lei nº 8.112/90, a HILDEGART MARIA DE CASTRO RICK, matrícula nº 310.435, Analista Judiciário, Área Administrativa Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, no art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c Resolução nº 19/94-TJDF, no art. 15, § 2º da Lei nº 9.527/97, nos arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 10.475/02 e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/03.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 31/12/2003, Seção 3, Fl. 07