Portaria GPR 818 de 30/12/2003

Concede Pensão Temporária e Integral a Josué Fernandes de Souza, filho da ex-servidora Benedicta de Souza Fernandes.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 818 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 19.335/2003, resolve:

Conceder Pensão Temporária e integral a JOSUÉ FERNANDES DE SOUZA, filho de BENEDICTA DE SOUZA FERNANDES, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º da Constituição Federal e nos arts. 215, 216, §§ 1º e 2º, 217, Inciso II, alínea ``a'' e 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 20 de novembro de 2003, data do óbito.
 

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 02/01/2004, Seção 3, Fl. 13