Portaria GPR 144 de 04/03/2005

Prorroga prazo para conclusão de Processo Disciplinar.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 144 DE 4 DE MARÇO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 3.937/2004,

RESOLVE:

Prorrogar por sessenta dias, nos termos do art. 152, ``caput'', da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar, constante da Portaria GPR nº 846, de 28 de outubro de 2004.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno