Portaria GPR 272 de 14/04/2005

Regulamenta a lotação dos servidores deste Tribunal cedidos a outros Órgãos.

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 272 DE 14 DE ABRIL DE 2005

Revogada pela Portaria Conjunta 13 de 13/05/2008

Alterada pela Portaria GPR 433 de 30/05/2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido nos P.As. N. 1.743/2005 e 3.922/2005;

Considerando a necessidade de regulamentar a lotação dos servidores deste Tribunal cedidos a outros Órgãos ou amparados pelos artigos: 81, incisos II, III, IV e, V, 82, 84, 85, 86, 91, 92, 93, 94, 95, 96 da Lei 8.112/90;

Considerando que os fundamentos para a decisão da lotação dos servidores demandam conhecimentos técnicos e especializados que se encontram no âmbito de atribuições da Secretaria de Recursos Humanos, a quem compete planejar, dirimir e coordenar a gestão dos recursos humanos deste egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, compreendendo o recrutamento, a seleção e a localização de pessoal;

Resolve:

Art. 1º - Determinar que todos os servidores, ao retornarem às suas funções junto ao TJDFT, deverão se apresentar à Secretaria de Recursos Humanos que procederá à localização nas Unidades que estejam com insuficiência de pessoal, quer na Secretaria quer na Corregedoria, visando a um melhor desempenho de suas atribuições.

Art. 2º
- Determinar que todos os servidores que tiverem seus pedidos de cessão ou licença de que tratam os artigos mencionados da Lei 8.112/90 acolhidos sejam colocados à disposição da Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoal/SERH.

Art. 3º - Os servidores de que trata o art. 1º, se originários do quadro dos Ofícios Judiciais do TJDFT ou Secretaria da Corregedoria, serão lotados nestes mesmos quadros, salvo situação de necessidade fundamentada de outra lotação e que guarde anuência da Corregedoria. Lotado no quadro dos Ofícios Judiciais, caberá à Corregedoria a localização do servidor. (Acrescentado pela Portaria GPR 433 de 30/05/2005)

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno


RETIFICAÇÃO
 

Na Portaria/GPR N. 272, de 14 de abril de 2005, publicada em Boletim Interno, onde se lê: ``... procederá à localização nas Unidades que estejam com insuficiência de pessoal, quer na Secretaria quer na Corregedoria, visando a um melhor desempenho de suas atribuições...'' leia-se ``... procederá à localização nas Unidades que estejam com insuficiência de pessoal.''

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno