Portaria GPR 1619 de 23/12/2005

Concede Pensão Temporária e Proporcional no valor de ½ (metade) do provento do ex-servidor Raimundo Bernardo Lima para seu filho Jonas Nojosa de Souza Lima e Pensão Vitalícia no valor de ½ (metade) do provento para sua esposa Gezuvina de Souza Lima.

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1619 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 15.974/2005, Resolve :

I- Conceder Pensão Temporária e Proporcional no valor de ½ (metade) do provento do ex-servidor Raimundo Bernardo Lima, matrícula 2310156, para seu filho Jonas Nojosa de Souza Lima, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I e art. 7º da Emenda Constitucional N. 41/2003, regulamentada pela Lei N. 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, § 2º, 217, inciso II, alínea ``a'', § 2º e art. 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 04 de dezembro de 2005, data do óbito;

II- Conceder Pensão Vitalícia no valor de ½ (metade) do provento do ex-servidor Raimundo Bernardo Lima, matrícula 2310156, para sua esposa Gezuvina de Souza Lima, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I e art. 7º da Emenda Constitucional N. 41, de 19 de dezembro de 2003, regulamentada pela Lei N. 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, 217 inciso I, alínea ``a'' e art. 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 04 de dezembro de 2005, data do óbito.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 28/12/2005, Seção 2, Fl. 20