Portaria GPR 1633 de 28/12/2005
Autoriza o funcionamento do Serviço de Protocolo Integrado nos turnos matutino e noturno, nos horários de 08 às 12 horas e de 19 às 24 horas, para o desempenho das atividades internas, sem prejuízo do horário vespertino no referido Serviço.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1633 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
Alterada pela Portaria GPR 173 de 24/02/2010
Revogada pela Portaria Conjunta 54 de 03/06/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA N 10.343/2004,
RESOLVE:
Autorizar o funcionamento do Serviço de Protocolo Integrado nos turnos matutino e noturno, nos horários de 08 às 12 horas e de 19 às 24 horas, para o desempenho das atividades internas, sem prejuízo do horário vespertino no referido Serviço.
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente em exercício