Portaria GPR 1633 de 28/12/2005

Autoriza o funcionamento do Serviço de Protocolo Integrado nos turnos matutino e noturno, nos horários de 08 às 12 horas e de 19 às 24 horas, para o desempenho das atividades internas, sem prejuízo do horário vespertino no referido Serviço.

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1633 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

Alterada pela Portaria GPR 173 de 24/02/2010

Revogada pela Portaria Conjunta 54 de 03/06/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA N 10.343/2004,

RESOLVE:

Autorizar o funcionamento do Serviço de Protocolo Integrado nos turnos matutino e noturno, nos horários de 08 às 12 horas e de 19 às 24 horas, para o desempenho das atividades internas, sem prejuízo do horário vespertino no referido Serviço.

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 02/01/2006, Seção 3, Fl. 10