Portaria GPR 568 de 29/06/2006

Regulamenta procedimentos relativos aos Processos Administrativos Disciplinares.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 568 DE 29 DE JUNHO DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, e tendo em vista o disposto no Título IV Do Regime Disciplinar, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os procedimentos relativos aos Processos Administrativos Disciplinares.

Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar:

I Bacharel em Direito ROBSON TORRES VIEIRA, Analista Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, matrícula nº 309.361 Presidente;

II Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Analista Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, matrícula nº 308.428 membro titular;

III Bacharela em Administração HELDA MARIA DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe ``C'', Padrão 12, matrícula nº 312.223 membro titular;

IV Bacharel em Direito GLENIO DE BRITO CABRAL, Técnico Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, matrícula nº 310.873 suplente;

V ALUIZIO JACINTO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, matrícula nº 307.952 suplente; e

VI Bacharela em Direito MARIA JOSÉ DE AGUIAR BARBOSA SHINKAWA, Analista Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, matrícula nº 30.799 suplente.

Art. 3º O ato que determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar deverá:

I fazer referência a esta Portaria;

II informar que o prazo de que cuida o art. 152, da Lei nº 8.112, de 1990, será contado a partir da data de sua publicação;

III relacionar os servidores envolvidos;

IV conter o resumo dos fatos a serem apurados.

Art. 4º O Processo Administrativo deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de que trata o art. 2º desta Portaria, no mesmo dia da publicação do respectivo ato que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 5º Fica delegada competência ao Secretário-Geral do Tribunal, para, no âmbito deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

I determinar a instauração de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, bem como o seu arquivamento, nos casos previstos no § 4º do art. 167 da Lei nº 8.112, de 1990;

II - aplicar as penalidades de que tratam os incisos I e II do art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria GPR nº 434, de 8 de junho de 1998.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 03/07/2006, Seção 3, Fl. 91

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria GPR nº 568, de 29 de junho de 2006, publicada no Diário da Justiça de 03 de julho de 2006, Seção 3, à fl. 91,

onde se lê: ``Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os procedimentos...''

leia-se: ``Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os procedimentos...''

e onde se lê: ``Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar:''

leia-se: Art. 2º- Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria:''
 

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 18/07/2006, Seção 3, Fl. 73