Portaria GPR 22 de 15/01/2007

Ref. Aposentadoria de Mirian da Silva Andrade.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 22 DE 15 DE JANEIRO DE 2007

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Acórdão nº 2.076/2005 TCU Plenário e no P.A nº 1.103/1995, resolve:

Alterar o fundamento legal da aposentadoria concedida pela Portaria GPR/nº 676 de 07 de novembro de 2003, publicada no Diário da Justiça, Seção 3 de 11 de novembro de 2003, à servidora MIRIAN DA SILVA ANDRADE, matrícula 232, para excluir a vantagem do Processo TC 029.660/83-1 de interesse de Ignácia Jatobá Ramos e incluir o artigo 3º da Lei nº 8.911/94, mais a opção da FC-05, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 8.911/94 c/c o item 9.3.1do Acórdão 2.076/2005 Plenário - TCU.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 17/01/2007, Seção 2, Fl. 45